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Publicado regulamento para aplicação do Reintegra

Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2014

Regime desonera exportações, colaborando para a melhora na balança comercial brasileira

Decreto publicado nesta segunda-feira, 15 de setembro, no Diário Oficial da União, regulamentou a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, o Reintegra. De acordo com o texto, o crédito concedido será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação, sendo que o percentual poderá variar entre 0,1% e 3%, admitindo-se diferenciação por bem.

Durante o Fórum Nacional da Indústria, realizado no Palácio do Planalto em 18 de julho, a presidente Dilma Rousseff havia anunciado que o Reintegra passaria a ter regime de permanência. A medida foi agora oficializada com a publicação do Decreto Nº 8.304, de 12 de setembro de 2014.

O regime consiste em um dos programas que mais contribuem para a desoneração, entretanto teve sua vigência encerrada em dezembro de 2013. Desde então, seu retorno vinha sendo pleiteado pela Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). Segundo Fernando Figueiredo, presidente-executivo da associação, o Reintegra consiste em um sólido programa de eliminação de tributos sobre produtos exportados e sua manutenção é absolutamente imprescindível para permitir a melhora da balança comercial brasileira. “A reinstauração do Reintegra é um fator importante como estímulo às exportações brasileiras. Porém, é necessário adequar o regime a um patamar que corresponda à realidade dos tributos pagos e não recuperados do processo de industrialização”, afirma Figueiredo.

O presidente-executivo da Abiquim defende a adequação do Reintegra à realidade de cada segmento industrial, o que, para o setor químico, significaria a amortização dos tributos em cascata na longa cadeia de produção e garantiria maior margem para negociação do produto nacional no mercado externo. O executivo também sugere que se admita o Reintegra para produtos com até dois terços do seu custo total em insumos importados, limite que hoje é de dois quintos, exceto para fármacos e embalagens com 65% de material importado. Para ele, a medida permitiria que mais produtos ganhassem competitividade no mercado externo. Figueiredo propõe, ainda, admitir a inclusão das contribuições previdenciárias no rol dos tributos compensados pelo Regime e, finalmente, defende a rápida monetização do crédito, adotando um mecanismo para que haja a restituição mensal dos valores recuperados através do Reintegra.



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