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Nova Lei Complementar destaca o papel do Programa OEA na segurança e agilidade do comércio internacional

Quarta-Feira, 14 de Janeiro de 2026

No dia 09 de janeiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar nº 225/2026 que estabelece normas gerais relativas aos direitos, garantias e deveres dos contribuintes. Entre os pontos de destaque do texto está o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), iniciativa que tem como objetivo fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional e estimular o cumprimento voluntário da legislação aduaneira. O Programa promove a simplificação e a agilização dos procedimentos de importação, exportação e trânsito aduaneiro para operadores certificados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

 

A certificação como OEA depende do atendimento a critérios definidos pela RFB, que consideram o histórico de conformidade aduaneira, a existência de controles internos e de gestão de riscos, a regularidade fiscal e financeira, a segurança da cadeia logística e a inexistência de enquadramento como devedor contumaz — condição que impede a adesão ao Programa.

 

A adesão ao Programa OEA é voluntária e ocorre mediante autorização da RFB, sendo concedida em caráter precário e por prazo indeterminado. Os operadores certificados são continuamente monitorados quanto ao cumprimento dos critérios estabelecidos, podendo a RFB exigir a adoção de ações corretivas, dentro de prazo previamente definido, para a manutenção ou revalidação da certificação.


Entre as medidas de facilitação do comércio previstas para os operadores certificados destacam-se a redução do índice de verificação aduaneira, a liberação mais rápida de mercadorias e o diferimento do pagamento de tributos e encargos incidentes na importação. Esse diferimento pode abranger, além dos tributos aduaneiros, contribuições e taxas, podendo ainda ser estendido, a critério da RFB, ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), às taxas a ele vinculadas e aos direitos antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas, observadas as condições e os prazos legais.

 

Informações adicionais podem ser obtidas com a área de Comércio Exterior da Abiquim pelos e-mails: eder.silva@abiquim.org.br e diego.hrycylo@abiquim.org.br