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Indústria química reforça compromisso com economia circular após publicação de decreto que consolida logística reversa de embalagens plásticas

Quarta-Feira, 22 de Outubro de 2025

A publicação do Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025, que institui o Sistema de Logística Reversa (SLR) de Embalagens de Plástico no Brasil, foi recebida com entusiasmo pela Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), que vê a medida como um marco decisivo para a construção de um modelo de economia circular baseado em responsabilidade compartilhada, previsibilidade regulatória e inclusão social.


A medida, alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi comemorada, pois estabelece, pela primeira vez, metas nacionais de reutilização e reciclagem para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, promovendo a reintrodução de materiais reciclados em novas embalagens e produtos. Até 2040, o Brasil pretende reciclar 50% e reutilizar 40% das embalagens plásticas, estimulando práticas produtivas mais sustentáveis em toda a cadeia.


O decreto define claramente os papéis dos fabricantes de produtos comercializados em embalagens de plástico, dos fabricantes de embalagens e dos importadores, estabelecendo índices de recuperação e de conteúdo reciclado como referência obrigatória para a avaliação da eficiência do SLR.


“O decreto representa um marco importante para tornar o sistema de logística reversa mais transparente, efetivo e alinhado às melhores práticas internacionais. Ele reforça a corresponsabilidade entre indústria, governo e sociedade, garante segurança para novos investimentos e valoriza toda a cadeia de circularidade, incluindo catadores e recicladores. O Brasil avança com um modelo que integra sustentabilidade, competitividade e inclusão produtiva”, afirma o presidente-executivo da Abiquim, André Passos Cordeiro.


A implementação do SLR será realizada de forma integrada, contemplando pontos de entrega voluntária (PEVs), coleta seletiva prioritariamente com a participação de cooperativas de catadores, pontos de beneficiamento, unidades de triagem manual, semimecanizada ou mecanizada, unidades de fabricação de resina pós-consumo reciclada (PCR), comercialização de embalagens pós-consumo, campanhas de coleta e certificações como o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e Certificado de Massa Futura.


A operacionalização do SLR seguirá etapas claras: os fabricantes devem considerar aspectos de economia circular, como reciclabilidade e durabilidade; consumidores devem descartar embalagens retornáveis separadamente; comerciantes e distribuidores armazenarão temporariamente as embalagens descartadas; e importadores e fabricantes serão responsáveis pelo transporte das embalagens até cooperativas, sistemas de triagem ou recicladores. O beneficiamento das embalagens incluirá lavagem, retirada de impurezas e preparação para reenvase ou reciclagem, garantindo a destinação final ambientalmente adequada.


O decreto também prevê incentivos para embalagens retornáveis, com redução proporcional das metas de recuperação, e estabelece parâmetros claros para a instalação de PEVs, considerando a população dos municípios e prazos de implementação.


A Abiquim destaca que o avanço regulatório, construído em ampla discussão com todos os atores da sociedade, cria bases mais sólidas para inovação tecnológica, ecodesign, ampliação da reciclagem e atração de investimentos para soluções de circularidade no país. “O decreto fortalece a indústria nacional, estimula a competitividade e garante que a transição para a economia circular seja efetiva, justa e inclusiva para toda a cadeia produtiva. É uma medida estratégica para sustentabilidade, desenvolvimento econômico e social do Brasil”, conclui André Passos Cordeiro.