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Webinar, promovido pela Abiquim, debate próximos passos da Lei de Substâncias Químicas

Terca-Feira, 02 de Setembro de 2025

Crédito: Abiquim/Reprodução

 

Cerca de 300 pessoas participaram do Webinar “Gestão Racional de Substâncias Químicas: da Lei ao Decreto”, promovido pela Abiquim no dia 28 de agosto de 2025. O objetivo do encontro foi trazer esclarecimentos, orientações práticas e os principais impactos do novo Inventário Nacional de Substâncias Químicas para as empresas.


André Passos Cordeiro: “A Lei 15.022 consolida o Brasil como referência mundial em gestão
segura de substâncias químicas”.
Crédito: Abiquim/Reprodução


Na abertura, o presidente-executivo da Abiquim, André Passos Cordeiro, destacou que a Lei nº 15.022/2024 é resultado de um processo democrático e de longa maturação, construído em consenso no Conselho Nacional de Segurança Química (Conasq) – do qual a Abiquim faz parte - e aprovado pelo Congresso sem alterações. “Essa é uma lei muito esperada e batalhada, que consolida o Brasil como referência global em gestão segura de substâncias químicas. Agora, com o decreto em fase final de discussão, o País terá um marco legal robusto e ajustado à altura dos desafios do tema”, afirmou.

 


O Decreto Regulamentador e os próximos passos


Thaianne Resende: “O decreto regulamentador é fruto de consenso e da construção
coletiva no âmbito da Conasq”.
Crédito: Abiquim/Reprodução


Thaianne Resende, diretora de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), explicou o processo de elaboração do Decreto Regulamentador da Lei 15.022, conduzido no âmbito da Conasq com ampla participação de governo, indústria, trabalhadores, academia e sociedade civil. Ela detalhou a criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas, que exigirá o cadastro obrigatório de substâncias produzidas ou importadas em quantidade superior a 1 tonelada/ano. O cadastro incluirá informações sobre identificação da empresa e da substância, volumes e usos, com prazo de três anos para consolidação inicial. Resende também destacou os mecanismos de priorização, avaliação de risco e gerenciamento, além da previsão de taxas e exceções, ressaltando que o decreto representa um consenso em mais de 90% dos pontos discutidos.


A visão da indústria química


Camila Hubner: “A indústria química defende um modelo regulatório que una proteção,
inovação e competitividade”.
Crédito: Abiquim/Reprodução


A perspectiva da indústria sobre a implementação da lei foi apresentada por Camila Hubner Barcellos, gerente de Regulatórios e Sustentabilidade da Abiquim. Ela reforçou o papel estratégico do setor, 4ª maior indústria química do mundo, responsável por 13,1% do PIB industrial e líder em química de renováveis. Hubner destacou que o processo de implementação deve equilibrar proteção à saúde e ao meio ambiente com segurança jurídica, transparência e previsibilidade. Segundo ela, a eficácia da lei dependerá de instrumentos complementares — como guias e resoluções — e da cooperação regulatória internacional, aproveitando experiências estrangeiras para reduzir custos. A executiva ressaltou ainda que o novo marco regulatório deve garantir um ambiente propício ao crescimento, inovação e investimentos, alinhando competitividade e sustentabilidade.


Priorizar riscos e proteger a saúde


Anax Falcão: “A Lei 15.022 alinha o Brasil às melhores práticas globais em toxicologia
e segurança química”.
Crédito: Abiquim/Reprodução


Em sua participação, o toxicologista Anax Falcão, da Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOX), abordou em detalhes os procedimentos de priorização, avaliação de risco e testes em animais previstos pela lei. Ele explicou que a priorização das substâncias será um processo contínuo e dinâmico, baseado em critérios como persistência, bioacumulação, toxicidade, CMR (carcinogenicidade, mutagenicidade e toxicidade reprodutiva), além de volume e usos. A avaliação de risco, conduzida pelo Comitê Técnico, considerará não apenas aspectos científicos, mas também fatores sociais, econômicos e tecnológicos, sempre com consulta pública antes das decisões finais. Falcão reforçou ainda que os testes em animais só poderão ser utilizados como último recurso, seguindo os princípios dos 3Rs (Replacement, Reduction, Refinement; em português: substituição, redução e refinamento), privilegiando métodos alternativos reconhecidos. Em sua avaliação, a Lei 15.022 é um marco regulatório fundamental para alinhar o Brasil às melhores práticas globais, mas seu sucesso dependerá da capacitação técnica e da cooperação entre governo, indústria, academia e sociedade civil.