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Empresas de atividades com substâncias da CPAQ devem enviar declaração até 31 de janeiro

Terca-Feira, 14 de Janeiro de 2014

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) solicita que as empresas que exerceram atividades em 2013 com substâncias constantes das tabelas 1, 2 ou 3 e da Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas (CPAQ) enviem suas Declarações de Atividades Realizadas para a Coordenação-Geral de Bens Sensíveis (CGBE) do MCTI até 31 de janeiro de 2014.

Os produtos químicos controlados pela CPAQ são listados em três tabelas distintas, conforme o seu potencial de risco aos objetivos da Convenção. Além desses produtos, a CPAQ controla também os fabricantes de substâncias orgânicas definidas ou discretas (DOCs) e as substâncias DOCs que contém fósforo, enxofre e flúor (DOC/PFS).

A Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas (CPAQ) é um instrumento multilateral de desarmamento e não proliferação dos artefatos químicos de destruição em massa. O Brasil assinou a CPAQ em 13 de janeiro de 1993 e seu texto foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo Nº 9, de 29 de fevereiro de 1996. O MCTI, por meio da CGBE, exerce a função de Secretaria-Executiva Permanente para aplicação dos dispositivos da CPAQ no Brasil (Autoridade Nacional).

A finalidade da solicitação é coletar as informações necessárias para elaborar a Declaração de Atividades Realizadas do Brasil e atender o compromisso assumido pelo País ao assinar e ratificar a Convenção.

Os arquivos com os formulários, bem como o manual com exemplo de preenchimento e a relação de substâncias tabeladas podem ser solicitados diretamente à CGBE do MCTI pelo e-mail cgbe@mct@gov.br