Identificação
Trocar a senha
Cadastre-se
Título
APOIO:
ANUNCIE
AQUI
Operadores de comércio exterior agora podem ser certificados no Programa OEA-Integrado Anvisa
Terca-Feira, 27 de Fevereiro de 2024
Nesta segunda-feira (26), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União a Resolução RDC ANVISA nº 845, que institui o Programa de Certificação da Anvisa no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA e que entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Poderão ser certificados no Programa OEA-Integrado Anvisa os operadores de comércio exterior envolvidos na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título e que possuam Certificação OEA-Conformidade (OEA-C), qualquer nível, e OEA-Segurança (OEA-S) nos termos, limites e condições estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no módulo principal do Programa OEA.
A certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa deverá ser solicitada, por meio de formulário, no Sistema OEA - disponível no Portal Único Siscomex na Internet - em https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/ –, será concedida em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, por meio de ato da Anvisa publicado no Diário Oficial da União e indicará a categoria de produto de interesse sanitário e o(s) CNPJ(s) do(s) estabelecimento(s) operador(s) de comércio exterior certificado(s).
A certificação por categoria será classificada da seguinte forma:
I - OEA-Integrado Anvisa Alimentos
II - OEA-Integrado Anvisa Dispositivos Médicos
III - OEA-Integrado Anvisa Medicamentos
IV - OEA-Integrado Anvisa Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes
V - OEA-Integrado Anvisa Saneantes
Após a publicação da certificação pela Anvisa, será divulgada a participação do operador certificado no Programa OEA-Integrado Anvisa por meio do sítio da Agência na Internet, no endereço https://www.gov.br/anvisa/pt-br.
Esclarecimentos sobre o tema podem ser obtidos com a equipe de Assuntos de Comércio Exterior da Abiquim pelos e-mails diego.hrycylo@abiquim.org.br e eder.silva@abiquim.org.br.