APOIO:

ANUNCIE

AQUI

Home > Notícias Abiquim
Notícias Abiquim

Argentina lança a plataforma Sistema Estatístico de Importações

Terca-Feira, 02 de Janeiro de 2024

Por meio da Resolução BCRA 5466/2023, de 27 de dezembro de 2023, o governo argentino

substituiu o Sistema de Importações da República Argentina (SIRA) pela nova plataforma chamada de Sistema Estatístico de Importações (SEDI).

 

Com a nova ferramenta já em vigor, os importadores poderão antecipar as informações relativas aos seus destinos de importação para consumo, eliminando a necessidade de aprovação da Secretaria de Comércio no País.

 

Na prática, o cadastro foi planejado com o objetivo de saber exatamente quanto é realmente a dívida comercial dos importadores e quais empresas são afetadas. Para tanto, os sujeitos abrangidos por este regulamento deverão fornecer, em forma de declaração juramentada, as informações indicadas no endereço: https://www.afip.gob.ar

 

A "Declaração SEDI" terá validade de 360 dias corridos, contados a partir da data de obtenção do status SAÍDA (Em espanhol – Salida).

 

No momento da realização da declaração SEDI, o órgão responsável pela administração dos tributos na Argentina, a AFIP (em espanhol - Administración Federal de Ingresos Públicos), antes de oficializar a Declaração SEDI, analisará, com base nas informações disponíveis nos registros dos operadores, que seriam a situação tributária do contribuinte e a sua Capacidade Econômica Financeira para realizar a operação a que se pretende, por meio do Sistema de Capacidade Econômica Financeira (Sistema CEF). Finalizados as referidas verificações, a Declaração SEDI será deferida ou não.

 

Caso haja exigências na Declaração SEDI, o Sistema MALVINA emitirá mensagem de erro, indicando as inconsistências detectadas. Uma vez sanadas as exigências, o operador deverá registrar uma nova Declaração SEDI.


Os importadores poderão ter a declaração SEDI em estado oficializada antes da chegada da mercadoria no território aduaneiro argentino, com o objetivo de antecipar as informações e facilitar as operações aduaneiras. No momento de oficializar a destinação da importação, o Sistema MALVINA exigirá o número identificador da Declaração SEDI, cujo status da Declaração esteja em “Saída”, e realizará a validação.

 

A Declaração SEDI passará para o status de “Saída” quando for analisada e deferida pelos órgãos por meio da Plataforma (Em espanhol – Régimen Nacional de Ventanilla Única del Comercio Exterior Argentino (VUCEA)).

 

O prazo de análise pelos órgãos será de até 30 dias corridos, contados do registro da Declaração SEDI. Na situação de não se proceder com anuência ou exigência dentro do prazo estipulado, a Declaração SEDI ficará, de forma automática, como estado de “Saída”.


Foram dispensadas da realização de declarações SEDI, as seguintes operações de importação:

 

a) Como amostras, doações e franquia diplomática

b) Mercadorias com isenção de taxas e impostos

c) Mercadorias de tipo Courier ou envio postal

d) Bens abrangidos no regime de importação de insumos para pesquisa científico-tecnológica.

e) Bens provenientes das Áreas Aduaneiras Especiais na Argentina: (i) Tierra del Fuego, (ii) Antártida e (iii) Islas del Atlántico Sur.

f) Todas as mercadorias que estejam disciplinas na Resolução 3628/2014, clique aqui para acessá-la.

 

As mercadorias declaradas terão uma tolerância no Valor FOB unitário de sete por cento (7%) entre o que foi inserido na Declaração SEDI e nas solicitações de destinação de importação para consumo correspondentes.

 

As situações de exceções, os manuais de uso do sistema e todos os status das declarações SEDI estarão disponíveis no site da AFIP no seguinte endereço eletrônico: https://www.afip.gob.ar

 

O governo argentino criou o "Cadastro de Dívida Comercial por Importação com Fornecedores do Exterior" - basicamente, os operadores que tenham dívida comercial de importação de bens e/ou serviços devem registar-se e fazer a correspondente declaração juramentada, conforme as operações detalhadas na Resolução BCRA 5466/2023, dentro de quinze (15) dias, a contar do dia 27 de dezembro de 2023.


A Declaração SEDI pode ser anulada ou substituída por outra devido à erro dentro do prazo de três (3) dias a contar do registro.

 

Aqueles que, tendo passivos comerciais de importação, não fizerem a correspondente declaração no "Cadastro de Dívida Comercial por Importação com Fornecedores do Exterior", no prazo e na forma que disciplinam a Resolução BCRA 5466/2023, falsificarem ou adulterarem as informações nele prestadas, não poderão acessar os mecanismos disciplinadas na Resolução BCRA 5466/2023, ficando a sua dívida sujeita a uma avaliação posterior, uma vez regularizada a situação.

 

As declarações registradas nos sistemas SIRA e SIRASE, cujos status sejam de “saída” ou “cancelado”, na data de 27 de dezembro de 2023, estão válidas. 


Esclarecimentos sobre o tema podem ser obtidos com a equipe de Assuntos de Comércio Exterior da Abiquim pelos e-mails diego.hrycylo@abiquim.org.br e eder.silva@abiquim.org.br.