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As novas regras procedimentais do Regime de Ex-Tarifário para BIT e BK

Terca-Feira, 05 de Setembro de 2023

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), publicou no dia 18 de agosto no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que altera as regras procedimentais sobre reduções temporárias do Imposto de Importação, na condição de ex-tarifário, para bens de informática e telecomunicações (BIT) e bens de capital (BK) sem capacidade de produção nacional equivalente.


A Resolução Gecex nº 512 regulamenta os procedimentos para concessão, alteração, renovação e revogação de ex-tarifário, bem como a realização de consulta pública e a apresentação de contestação.

 

De acordo com o texto da Resolução Gecex nº 512, as regras são válidas apenas para importação de bens novos. Com relação aos pleitos, estes devem ser feitos por via eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sejam eles novos, de renovação, alteração ou revogação. Já os pleitos de inclusão de novos ex-tarifários e revogação de ex vigentes, serão submetidos a consulta pública de 30 dias corridos. Pedidos de renovação ficarão sob consulta por 20 dias corridos.

 

Acompanhe as principais alterações:

 

. Deixa de ser obrigatório o comparativo de custo e prazo de entrega entre o bem nacional e aquele para o qual está sendo pleiteada a redução tarifária;

 

. Deixa de ser obrigatória a comprovação de fornecimento prévio de produto com características idênticas, nos últimos 5 anos. Passa a vigorar nova exigência de comprovação de ao menos 1 (um) fornecimento de bem nacional que execute as funções essenciais do bem objeto do pleito;

 

. Passam a ser considerados, no processo de contestação, aspectos como (I) isonomia quanto ao atendimento às leis e regulamentos técnicos e de segurança, (II) investimentos em andamento para produção de bens equivalentes, (III) capacidade de produção nacional de bens equivalentes e (IV) políticas públicas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial.

 

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS) poderá, complementarmente, publicar Portaria com detalhamento dos novos procedimentos para concessão de ex-tarifários.

 

Até que os formulários para apresentação de novos pleitos de ex-tarifário sejam atualizados, deve-se utilizar o campo “outras informações relevantes” para anexar os documentos em atenção às novas regras procedimentais da Resolução Gecex 512/2023. Com relação aos pleitos em andamento, a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC realizará os ajustes necessários na tramitação e análise desses pleitos, inclusive solicitando documentação complementar, caso seja necessário.

 

Para ver a Resolução Gecex 512/2023 na íntegra, clique aqui

 

Esclarecimentos sobre o tema ou apoio técnico na elaboração de pleitos podem ser obtidos com a equipe de Assuntos de Comércio Exterior da Abiquim pelos e-mails diego.hrycylo@abiquim.org.br e eder.silva@abiquim.org.br.