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Mercosul divulga relação dos bens que terão redução permanente da Tarifa Externa Comum
Terca-Feira, 02 de Agosto de 2022
No dia 21 de julho, o Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul, por meio da Decisão nº 8/2022, aprovou a redução dos níveis da Tarifa Externa Comum (TEC) em 10% de forma permanente para os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) objetos dessa decisão de revisão tarifária regional.
Disciplinando o escopo de mercadorias que serão conjuntamente (por todos os países do Mercosul) atingidas pela medida, o artigo 1º. da Decisão CMC nº 8/2022 determina a redução, de forma permanente, em 10% dos direitos de importação (TEC) para códigos da NCM incluídos no Anexo I (lista comum a todos os países).
Ainda, o artigo 2 da norma dispõe sobre produtos que não constam no Anexo I (lista comum a todos os países), de modo com que Argentina (Anexo II), Brasil (Anexo III), Paraguai (Anexo IV) e Uruguai (Anexo V) individualmente procedam reduções de 10% aplicadas na TEC vigente em 1º. de julho, devendo casos de mudanças das listas nacionais ser notificados à Secretaria Executiva do Mercosul em até trinta dias das suas implementações.
Por oportuno, vale destacar que os Estados partes deverão incorporar aos seus ordenamentos jurídicos a referida Decisão e dar publicidade ao setor privado antes de 1º./09/2022 dos seus atos nacionais de regulamentação da decisão do Mercosul para poderem aplicar as modificações tarifárias na TEC.
Para acessar os anexos da Decisão CMC nº 8/2022, clique aqui
Esclarecimentos sobre o tema podem ser obtidos com a equipe de Assuntos de Comércio Exterior da Abiquim pelos e-mails diego.hrycylo@abiquim.org.br e eder.silva@abiquim.org.br.