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Notícias Abiquim

Abiquim consulta associados sobre revisão da MVA de químicos, cimento e pneumáticos

Sexta-Feira, 08 de Novembro de 2013

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz) publicou em 31 de outubro no Diário Oficial do Estado três portarias do coordenador da Administração Tributária – nº 113, 114 e 115 –, que abriram prazo para revisão da Margem de Valor Agregado (MVA), componente da base de cálculo do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) de produtos congêneres do cimento, dos pneumáticos e da química. As portarias podem ser acessadas em http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut Clique nas setas vermelhas da tabela, correspondentes à Portaria CAT 2013. 

A pesquisa da MVA (Margem de valor agregado) ou IVA (Índice de Valor Adicionado, que é a MVA obtida por meio de pesquisas de mercado na qual se estima o acréscimo de valor – “lucro” – que a mercadoria terá desde o momento da expedição pelo produtor até a venda ao consumidor final) representa um dos elementos na base de cálculo do ICMS-ST – forma de recolhimento do tributo que ocorre, em regra, nas operações varejistas.

Tal pesquisa compara os preços dos produtos que tenham os mesmos NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é um código de oito dígitos que a Receita Federal usa para identificar os produtos a fim de tributá-los, a média de preços embasará o coeficiente MVA/IVA-ST.

As portarias CAT nº 113, 114 e 115 de 31 de outubro de 2013 afetaram, respectivamente, os produtos elencados no Convênio ICMS 74/1994 (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/icms/1994/cv074_94.htm), Protocolo ICMS 11/1985 (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/icms/1985/pt011_85.htm) e Convênio ICMS 85/1993 (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/1993/CV085_93.htm). 

A Sefaz concede prazo exíguo para que se manifestem os interessados na realização das pesquisas que embasarão a revisão dos MVAs. Assim, a Abiquim avalia se entre os associados há interessados em realizar a consulta de algum dos itens constantes das normativas. Destacando a lógica de identificação que, por se tratar de um levantamento fiscal, que requer as seguintes etapas: (i) a identificação se a empresa paga ICMS-ST; (ii) se sim, quais os NCMs indicados nas normativas que estão no portfólio da empresa; e (iii) se houver, é necessário identificar se existe interesse em participar dessa pesquisa de MVA.  

Para acessar a lista de itens sujeitos à revisão do MVA consulte os artigos 312-313, 291-292 e 310-311, todos do RICMS, disponíveis em http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut. Clique em “Índice Sistemático”, na tabela inferior da página, abaixo de “Regulamento do ICMS”. 

Os associados interessados em responder à pesquisa devem entrar em contato com Luiza Ribeiro pelo do telefone (11) 2148-4700 ou pelo e-mail luiza@abiquim.org.br