Os ajustes em questão foram consolidados em Nota Informativa, publicada no dia 02 de fevereiro no Diário Oficial da União (DOU), sinalizam o crescente aperfeiçoamento do eSocial. Foram várias as mudanças incorporadas a este sistema, desde que foi instituído pelo governo federal em 2014, com o objetivo de coletar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
Entre mudanças mais recentes, vale destacar a obrigatoriedade da transmissão de diversas informações sobre o meio ambiente do trabalho (eventos S-2220 e S-2240) e sobre a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) dos trabalhadores; e a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, possibilitando à Receita Federal do Brasil (RFB), dessa forma, realizar fiscalizações eletrônicas, de somas expressivas, para a cobrança do adicional do SAT/RAT de (6%, 9% e 12%) sobre a remuneração dos empregados expostos a agentes nocivos à sua saúde, a fim de custear a aposentadoria especial.
Mediante evolução tecnológica no combate à sonegação de impostos, fica notório o crescimento do volume de autuações, caso o empresariado não reconheça efetivamente a eficácia e rapidez com que atuam esses novos mecanismos de cruzamento de dados, além das chances de defesa serem baixíssimas. Hoje, segundo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) — órgão que julga em última instância os autos de infração da Receita Federal do Brasil — em mais de 95% dos casos analisados, as autuações envolvendo a tributação do adicional de SAT/RAT foi mantida, seja pela ausência, incoerência ou inconsistência dos documentos e laudos de saúde e segurança do trabalho oferecidos à fiscalização, seja pela falta de demonstração de efetiva proteção à saúde dos trabalhadores.
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Esclarecimentos ou mais informações podem ser obtidos com Willian Matsuo, assessor técnico da Abiquim, pelo e-mail willian.matsuo@abiquim.org.br