O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.532 que tipifica a injúria racial como crime de racismo, com pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística, além de pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.

O novo texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de janeiro de 2023, também prevê reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além de multa.

Acompanhe aqui a Lei na íntegra

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