A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA) da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de julho de 2022, a Portaria COANA nº 81, de 28 de junho de 2022, cujo objetivo é estabelecer atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.
De acordo com a Portaria, os atributos e especificações têm por base a NCM e são identificados, respectivamente, por dois caracteres alfabéticos e quatro caracteres numéricos.
Os atributos e especificações serão informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico (NVE), da declaração de importação registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), conforme Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, sendo obrigatórios para as mercadorias indicadas no Anexo Único da Portaria COANA 81/2022, para as quais o importador deverá informar:
I – uma especificação para cada atributo, exceto quando se tratar dos atributos acessórios e recursos, para os quais deverão ser indicadas todas as especificações, de acordo com a mercadoria submetida a despacho; e
II – a especificação genérica “Outros”, identificando-a precisamente na subficha Descrição Detalhada das Mercadorias, no caso de especificação que não esteja destacada na NVE, relativa a determinado atributo da mercadoria importada.
Acesse aqui a portaria na íntegra.
Para informação, a Equipe de Assuntos de Comércio Exterior da Abiquim esclarece que a referida Portaria COANA nº 81, de 28 de junho de 2022, não substitui ou cancela o projeto “mapeamento e definição de atributos do Portal Único de Comércio Exterior”, cujas próximas etapas e cronograma podem ser acessados aqui.
Mais informações ou esclarecimentos sobre o tema podem ser obtidos com a equipe de Assuntos de Comércio Exterior da Abiquim pelos e-mails diego.hrycylo@abiquim.org.br e eder.silva@abiquim.org.br.