No dia 15 de setembro, a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) homologou a Decisão da Diretoria nº 095/2021 que estabelece diretrizes e fixa condições mínimas exigíveis para elaborar e implantar o “Plano de Preparação das Comunidades Expostas a Risco Tecnológico de Origem Química (PPC)”.

 

Cinco partes compõem esta Norma:

. Critério de enquadramento dos empreendimentos sujeitos à elaboração do Plano de Preparação das Comunidades;

. Caracterização do empreendimento elegível;

. Método para elaboração do diagnóstico do meio antrópico;

. Método para a elaboração do Plano de Preparação das Comunidades;

. Orientações para Implementação do Plano de Preparação das Comunidades e Avaliação Contínua.

 

Leia aqui, a norma na íntegra

 

Esclarecimentos e outras informações podem ser obtidas com Willian Matsuo, assessor técnico da Abiquim, pelo e-mail william.matsuo@abiquim.org.br

Voltar às notícias