O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de dezembro, o texto do PL 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar e que segue para o Senado. O PL possibilita às empresas afretar embarcações a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem e libera progressivamente o uso de navios estrangeiros entre portos brasileiros, mesmo que as embarcações tenham sido construídas fora do País.

O parecer do relator, deputado Gurgel (PSL/RJ), aumenta de três para quatro anos o tempo de transição para o afretamento de navios estrangeiros. De acordo com o texto, após um ano de vigência da lei, as empresas poderão afretar duas embarcações, no ano seguinte três, e no terceiro ano quatro navios. A partir daí, não haverá limite para afretamento, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

As embarcações estrangeiras devem usar a bandeira do país de origem, sendo que a bandeira do país vincula algumas obrigações legais comerciais, fiscais, tributárias, trabalhistas e ambientais. 

Uma emenda da deputada Carla Dickson (Pros/RN) retoma trechos do texto original do projeto que haviam sido excluídos pelo relator. Os dispositivos atribuem ao Ministério da Infraestrutura a definição das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo e a tonelagem máxima que poderá ser afretada em relação às embarcações operantes com bandeira brasileira.

Outra emenda aprovada, de autoria do deputado Sérgio Souza (MDB/PR), direciona 10% dos recursos do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRFMM) ao financiamento total de projetos de dragagem de portos, hidrovias e canais de navegação apresentados por arrendatários e operadores de terminais de uso privado a fim de manter a profundidade da área fixada no edital de concessão. Em qualquer situação de afretamento prevista no projeto, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada seguirão as normas do país à qual pertence a bandeira usada pelo navio. As empresas operadoras deverão seguir ainda regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e também a Constituição Federal, que garante direitos como 13º salário, adicional de um terço de férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e licença-maternidade.

Os navios afretados deverão manter tripulação brasileira equivalente a dois terços do total em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade. O comandante, o mestre de cabotagem, o chefe de máquinas e o condutor de máquinas deverão ser brasileiros. Se não houver tripulantes brasileiros suficientes para atingir o mínimo exigido, a empresa habilitada poderá pedir à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorização para operar a embarcação específica com tripulação estrangeira por até 90 dias ou por uma viagem, se a duração for maior que esse prazo.

O fomento ao uso da cabotagem é uma prioridade apontada na Agenda Estratégica de Logística da Indústria Química e o setor pleiteia a desburocratização para estimular modais de alta escala como a cabotagem, que aumentam a competitividade logística, reduzem os riscos de acidentes, propiciam ganhos ambientais exponenciais com a redução de emissões de CO2 e principalmente contribuem para o equilíbrio na matriz de transporte nacional de químicos. 

A Comissão Temática de Logística da Abiquim manterá o acompanhamento e as informações serão compartilhadas com a Comissões Setorial de Parceiros do Atuação Responsável. Mais informações com o assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim, Rodrigo Falato, pelo e-mail: rodrigo.falato@abiquim.org.br. 

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