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Secretarias de Estado da Saúde e de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo publicam resolução que disciplina o reúso da água não potável

Segunda-Feira, 02 de Marco de 2020

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), ambas do Estado de São Paulo, publicaram a Resolução Conjunta nº 01 de 13 de fevereiro de 2020, que disciplina o reúso direto não potável de água, para fins urbanos, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário e dá providências correlatas. 

A Resolução contempla as Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário operadas por empresas públicas ou privadas, que tratam esgotos sanitários excluindo as estações implantadas por estabelecimentos comerciais e industriais. Ela atualiza a Resolução de 2017, alterando categorias de água de reúso, padrões de qualidade, frequência de análises e adesivos para identificação dos veículos e tanques, além de fornecer as atribuições do produtor da água de reúso e os cuidados no manuseio.

Clique aqui para acessar a Resolução Conjunta nº 01.

Mais informações podem ser obtidas com a assessora de Meio Ambiente da Abiquim, Aline Bressan, no e-mail: aline.bressan@abiquim.org.br