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Ações para atrair investimentos estrangeiros para São Paulo e Reforma Tributária são apresentadas ao Conselho Diretor da Abiquim

Terca-Feira, 04 de Junho de 2019

Foto: Abiquim/Divulgação 

Conselho Diretor da Abiquim recebeu o secretário de Relações Internacionais do Governo do Estado de São Paulo, 
Júlio Serson, e o diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy

O Conselho Diretor da Abiquim recebeu, no dia 29 de maio, o secretário de Relações Internacionais do Governo do Estado de São Paulo, Júlio Serson, que apresentou o trabalho desenvolvido pela secretaria com o objetivo de atrair investimentos estrangeiros para o estado, e o diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy, que apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, conhecida como PEC da Reforma Tributária. 

Serson contou que a secretaria de Relações Internacionais faz a conexão entre instituições de outros países e as demais secretarias do governo.


Foto: Abiquim/Divulgação 

O secretário de Relações Internacionais do Governo do Estado de São Paulo, Júlio Serson; o presidente do Conselho 
Diretor da Abiquim, Marcos De Marchi; e o vice-presidente do Conselho, Fernando Musa


O secretário afirmou que a atual administração tem realizado encontros com empresas de outros países, que já atuam ou não no Brasil para mostrar como São Paulo tem uma boa estrutura logística e um grande mercado consumidor, características que tornam uma boa opção de investimentos para empresas que desejam expandir sua atuação no Brasil.

O diretor do (CCiF) Bernard Appy, apresentou a PEC 45/2019, do deputado federal Baleia Rossi (MDB/SP), que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. O texto da PEC foi baseado nos estudos desenvolvidos pelo tributarista. 

A reforma propõe substituir cinco tributos atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por um único imposto do tipo IVA, que incide sobre o valor agregado de bens e serviços. O nome desse tributo seria Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ele seria cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, mas não onerará exportações e investimentos, pois gerará crédito. O IBS também não altera a atual carga tributária. 

Segundo Appy, apesar de não reduzir a carga tributária, que seria de 25% do valor do bem ou serviço, o imposto reduziria o custo que as empresas têm para pagar impostos, que de acordo com o tributarista é um dos mais altos do mundo, pois o País tem um sistema tributário com muitas exceções. “Outras vantagens do tributo único seriam a redução nas falhas na devolução de créditos e o fim da guerra fiscal entre estados”.


Foto: Abiquim/Divulgação  

O diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy; e o presidente do Conselho Diretor da Abiquim, Marcos De Marchi


Caso aprovada, a nova forma de tributação seria implantada em um período de dez anos e durante esse período, os valores dos impostos extintos seriam reduzidos a cada ano, e o valor de contribuição do IBS cresceria a cada ano. 

Appy também explicou como funcionaria a repartição dos tributos arrecadados entre União, estados e municípios. O diretor do CCiF explicou que a cobrança, regulamentação e fiscalização do novo imposto serão de responsabilidade de um Comitê Gestor gerido conjuntamente pela União, pelos estados e pelos municípios. Além disso, estados e municípios poderão definir a parcela da alíquota do IBS que lhes compete. A receita do IBS será distribuída pelo princípio do destino nas transações interestaduais e intermunicipais a receita pertencerá ao Estado e ao município de destino. 

Em relação à autonomia para a concessão de benefícios fiscais a PEC 45 proíbe a concessão de benefícios no âmbito do IBS, esse instrumento não estará mais disponível. Em contrapartida, propõe-se a alocação de recursos orçamentários da União para financiar a política de desenvolvimento regional.

A PEC 45/2019 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, no dia 22 de maio. Clique aqui para ler o texto da PEC.