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Confaz simplifica procedimento de declaração de produtos importados
Quinta-Feira, 23 de Maio de 2013
A Abiquim tem participado ativamente das discussões sobre a
implementação da Resolução do Senado Federal 13/12, vigente desde 1º de janeiro
de 2013, editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que
trata dos procedimentos e obrigações acessórias a serem observados pelos
contribuintes em operações interestaduais.
Esclarecemos que as propostas apresentadas pelo grupo de entidades
empresariais de que a Abiquim participa no âmbito da Confederação Nacional da
Indústria (CNI), que visam a racionalizar a implementação das novas normas do
ICMS incidente em operações interestaduais de produtos com conteúdo importado,
foram levadas em consideração pela Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (Cotepe/ICMS) nas tratativas de
potenciais reformulações dessas normativas.
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) a
revogação do ajuste Sinief 19/12, que dispõe sobre procedimentos a serem
observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado
Federal nº 13, de 25 de abril de 2012. O Convênio aprovado hoje estabelece a
simplificação dos procedimentos de declaração do conteúdo importado, não sendo
mais necessária declaração detalhada em nota fiscal dos valores dos insumos
importados. Tais informações deverão constar apenas na Ficha de Conteúdo de
Importação (FCI), documento acessível apenas pelos fiscos estaduais. A
obrigação de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) foi adiada para
1º de agosto atendendo a demanda de alguns entes federados e empresários por
mais tempo para adaptar seus sistemas.
Foi decidido também que os produtos industrializados que tenham
até 40% de conteúdo importado em sua composição serão considerados nacionais.
Os produtos que contenham de 41% a 70% de insumos importados serão notados como
50% nacional e 50% importado. Se o produto tiver mais de 70% de conteúdo vindo
do exterior, será considerado totalmente importado para os cálculos
tributários. A medida facilita a classificação dos produtos como nacionais ou
importados, desburocratizando o processo de segunda industrialização.
Por fim, o Confaz autorizou os estados a perdoarem eventuais
autuações aplicadas no período entre 1º e maio e 22 de maio, quando estiveram
em vigor as regras anteriormente previstas pelo Ajuste 19/2012, revogado hoje.
A Presidência-Executiva e o quadro técnico da Abiquim, em conjunto
com a Comissão de Assuntos Jurídicos e Tributários da Abiquim, continuarão
acompanhando atentamente o assunto, em defesa do ponto de vista da indústria
química brasileira, visando à segurança jurídica e econômica de nosso setor, em
prol do fim da Guerra dos Portos, condição fundamental para a garantia da
isonomia competitiva entre produtos nacionais e importados.
A Abiquim faz questão de reconhecer o excelente trabalho do
gerente-executivo da Unidade de Relacionamento com o Poder Executivo da CNI,
Pablo Cesário, para alcançar esta decisão favorável no assunto.