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Confaz simplifica procedimento de declaração de produtos importados

Quinta-Feira, 23 de Maio de 2013

A Abiquim tem participado ativamente das discussões sobre a implementação da Resolução do Senado Federal 13/12, vigente desde 1º de janeiro de 2013, editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata dos procedimentos e obrigações acessórias a serem observados pelos contribuintes em operações interestaduais.

Esclarecemos que as propostas apresentadas pelo grupo de entidades empresariais de que a Abiquim participa no âmbito da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que visam a racionalizar a implementação das novas normas do ICMS incidente em operações interestaduais de produtos com conteúdo importado, foram levadas em consideração pela Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (Cotepe/ICMS) nas tratativas de potenciais reformulações dessas normativas.

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) a revogação do ajuste Sinief 19/12, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012. O Convênio aprovado hoje estabelece a simplificação dos procedimentos de declaração do conteúdo importado, não sendo mais necessária declaração detalhada em nota fiscal dos valores dos insumos importados. Tais informações deverão constar apenas na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), documento acessível apenas pelos fiscos estaduais. A obrigação de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) foi adiada para 1º de agosto atendendo a demanda de alguns entes federados e empresários por mais tempo para adaptar seus sistemas.

Foi decidido também que os produtos industrializados que tenham até 40% de conteúdo importado em sua composição serão considerados nacionais. Os produtos que contenham de 41% a 70% de insumos importados serão notados como 50% nacional e 50% importado. Se o produto tiver mais de 70% de conteúdo vindo do exterior, será considerado totalmente importado para os cálculos tributários. A medida facilita a classificação dos produtos como nacionais ou importados, desburocratizando o processo de segunda industrialização.

Por fim, o Confaz autorizou os estados a perdoarem eventuais autuações aplicadas no período entre 1º e maio e 22 de maio, quando estiveram em vigor as regras anteriormente previstas pelo Ajuste 19/2012, revogado hoje.

A Presidência-Executiva e o quadro técnico da Abiquim, em conjunto com a Comissão de Assuntos Jurídicos e Tributários da Abiquim, continuarão acompanhando atentamente o assunto, em defesa do ponto de vista da indústria química brasileira, visando à segurança jurídica e econômica de nosso setor, em prol do fim da Guerra dos Portos, condição fundamental para a garantia da isonomia competitiva entre produtos nacionais e importados.

A Abiquim faz questão de reconhecer o excelente trabalho do gerente-executivo da Unidade de Relacionamento com o Poder Executivo da CNI, Pablo Cesário, para alcançar esta decisão favorável no assunto.