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MP 613 é corrigida e passa a beneficiar toda a 2ª geração de matérias-primas petroquímicas

Quinta-Feira, 16 de Maio de 2013

Foi publicada na manhã de quinta-feira, 16 de maio, a retificação da Medida Provisória de número 613, que estabelece a desoneração de PIS/Cofins de matérias-primas petroquímicas. 

O documento corrige especialmente o Artigo 56 - Inciso 2, que passa a incluir toda a 2ª geração de matérias-primas petroquímicas nos benefícios da medida, anunciada pelo ministro da Fazenda Guido Mantega no dia 23 de abril. 

Os associados podem acessar, com login e senha, a íntegra da retificação no Diário Oficial da União em "Apresentações", no Espaço do Associado do site.

A Abiquim coloca-se à disposição para esclarecimento de dúvidas pelo e-mail desoneracao@abiquim.org.br