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Desoneração de matérias-primas para indústria química é publicada no Diário Oficial da União
Quarta-Feira, 08 de Maio de 2013
Foi publicada na manhã desta quarta-feira, 8 de maio, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória de número 613, que estabelece a desoneração de matérias-primas da 1ª e 2ª geração da cadeia química.
O documento, de 7 DE MAIO DE 2013, institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica, e dá outras providências.
No dia 23 de abril, o ministro da Fazenda Guido Mantega e o ministro de Minas e Energia Edison Lobão anunciaram a ampliação dos créditos de PIS/COFINS gerados pelas compras de matérias-primas petroquímicas. Na prática, ao adquirir insumos para a fabricação de produtos químicos, as empresas recolherão 1% de PIS/COFINS e terão um crédito tributário de 9,25%.
Confira o documento na íntegra no Espaço do Associado, menu “Apresentações”. A Abiquim coloca-se à disposição para responder dúvidas dos associados pelo e-mail: desoneracao@abiquim.org.br