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Abiquim apresenta sugestões para prorrogação do Reintegra

Segunda-Feira, 25 de Novembro de 2013

Regime devolve até 3% do valor exportado ao exportador de bens industrializados. Vigência termina em dezembro de 2013

Com a finalidade de defender junto ao governo a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), cuja vigência termina em 31 de dezembro de 2013, foi realizada uma Audiência Pública na última terça-feira, 19 de novembro, na Câmara dos Deputados, em Brasília. Na ocasião, o presidente-executivo da Abiquim, Fernando Figueiredo, apresentou quatro sugestões aos relatores. 

Atualmente, encontram-se em tramitação a Medida Provisória 627/2013, que poderá receber emendas, visando estender o Reintegra. Além disso, há também o Projeto de Lei (PL) 6647/2013, de autoria do deputado federal Jorge Corte Real (PTB/PE) e relatado pelo deputado Renato Molling (PP/RS) – um dos propositores da Audiência Pública –, que defende a renovação do Regime para até 31 de dezembro de 2016 e a ampliação da carga tributária restituível para até 6%. 

Em sua exposição, Figueiredo defendeu a elevação da alíquota da indústria química de 3% para 6%, como já é previsto pelo PL 6647. Segundo o presidente-executivo da Abiquim, esse pleito amortiza os tributos em cascata na longa cadeia de produção do setor e garante maior margem para negociação do produto nacional no mercado externo. Em segundo lugar, o Figueiredo sugeriu que se admita o Reintegra para produtos com até dois terços do seu custo total em insumos importados, limite que hoje é de dois quintos, exceto para fármacos e embalagens com 65% de material importado. Para ele, a medida permitiria que mais produtos ganhem competitividade no mercado externo. Figueiredo também sugeriu admitir a inclusão das contribuições previdenciárias no rol dos tributos compensados pelo Regime e, finalmente, propôs a rápida monetização do crédito, adotando um mecanismo para que haja a restituição mensal dos valores recuperados através do Reintegra.

O Reintegra desonera as exportações, devolvendo ao exportador de bens industrializados até 3% do valor exportado, conforme a definição atual. Os valores ressarcidos não são computados na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. O Regime foi instituído no âmbito do Plano Brasil Maior pela Medida Provisória nº 540/2011. A MP foi convertida na Lei nº 12.844/2013, com o Decreto nº 8.073/2013, prorrogando o prazo de aplicação do Regime para até o final deste ano.



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