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Senado aprova Programa BR do Mar

Terca-Feira, 30 de Novembro de 2021

No dia 25 de novembro, o Senado aprovou o PL 4199/2020 - Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), que tem como objetivo melhorar a qualidade e incentivar a concorrência na prestação de serviços de transporte de cabotagem no Brasil. Quando aprovada definitivamente, a matéria deverá estimular o desenvolvimento da indústria naval de cabotagem, incentivar investimentos decorrentes de operações de cabotagem em instalações portuárias e otimizar o emprego dos recursos oriundos da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

 

Como o texto foi aprovado com algumas alterações, ele retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação antes de ser enviado à Presidência da República.

Os principais pontos do texto aprovado são:

 

. Elimina a obrigação de se possuir embarcação própria para a empresa brasileira de navegação operar na cabotagem;

. Amplia as opções de afretamento de embarcações estrangeiras, inclusive em contratos de longo prazo;

. Reduz a alíquota do AFRMM no longo curso de 25% para 8% e amplia a destinação e utilização dos recursos.

. Prorroga o benefício da não incidência do AFRMM para cargas cuja origem ou destino seja porto localizado na região NO ou NE.

. Cria a Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBIN), que poderá fretar embarcações para empresas de navegação brasileiras ou estrangeiras com operações em qualquer tipo de navegação no País.

. Autoriza as empresas brasileiras de navegação a contratação, no mercado internacional, da cobertura de seguro e resseguro.

. Autoriza a embarcação importada vir transportando mercadorias em sua primeira viagem ao Brasil.

. Dispensa de necessidade de autorização para os afretamentos por viagem e tempo na cabotagem em substituição à embarcação em construção no país em até 100% da tonelagem.

. Definição em lei de regras do serviço de praticagem e critérios técnicos de segurança do serviço que atualmente são restritos às Normas da Autoridade Marítima.

 

Em comunicado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) destaca que o último ponto acima mencionado merece atenção, uma vez que as normas definidas pela Marinha do Brasil necessitam de contínuo acompanhamento e aprimoramento, a fim de garantir a segurança e eficiência do serviço prestado. Para a instituição, ao conferir status legal às regras, a emenda do Senado engessará em lei aspectos que são mutáveis, ocasionando maior custo político na realização de alterações para adequação das regras às melhores práticas da atualidade.

 

Para acessar o parecer do PL 4199/2020 na íntegra, clique aqui aqui