A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria nº 102, de 30 de março, que suspende a vigência da Portaria SUROC nº 19, que definia os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).
O adiamento se deve à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
No momento, os regulados pela Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, deverão utilizar a versão e a regras do sistema informatizado atualmente disponibilizado pela ANTT até posterior publicação de ato normativo detalhando os procedimentos e o cadastramento da operação de Transporte e correspondente geração do CIOT.
Clique aqui para ler a Portaria nº 102.
Clique aqui para ler a Portaria SUROC nº 19.
Mais informações pelo e-mail: rodrigo.falato@abiquim.org.br, com o assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim, Rodrigo Falato.
Voltar às notícias