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Ministério da Economia publica ofício com exigências de segurança e saúde no trabalho

Segunda-Feira, 30 de Marco de 2020

O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, publicou no dia 27 de março, o Ofício Circular SEI nº 1088/2020/ME, que trata sobre as exigências de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) em razão da pandemia da Covid-19. 

O ofício determina as Medidas de Caráter Geral do Trabalho a respeito das Práticas de Boa Higiene e Conduta, às Refeições, ao Transporte de Trabalhadores, ao Uso das Máscaras de Proteção, aos Trabalhadores de Risco, Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 

O ofício está dividido em: práticas de boa higiene e conduta; práticas quanto às refeições; práticas referentes ao SESMT e CIPA; práticas referentes ao transporte de trabalhadores; práticas referentes às máscaras; suspensão de exigências administrativas em SST; práticas referentes aos trabalhadores pertencentes a grupo de risco; e disposições gerais. 

Entre os principais tópicos o ofício estabelece:

1. Suspensão de exigências administrativas em SST:

a) Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, devendo estes serem realizados até o prazo de sessenta dias, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública;

b) O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;

c) Caso o médico coordenador de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) considere que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, indicará ao empregador a necessidade de sua realização;

d) Fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Estes serão realizados no prazo de noventa dias, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

2. Práticas referentes ao SESMT e à CIPA:

a) As comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso;

b) As reuniões da CIPA devem ser realizadas por meio de videoconferência;

c) SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;

d) Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual - EPI de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.

Clique aqui para ler o Ofício Circular SEI nº 1088/2020/ME.